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PEJEIROS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1987 por SOCIEDADE AGRICOLA DA QUINTA DE SANTA MARIA,S.A.R.L., processo nº 813598575. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813598575
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE AGRICOLA DA QUINTA DE SANTA MARIA,S.A.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813598575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET. (RJ) 040423 , DE 19/12/88 *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS código 155 · RPI 966
  2. 25/04/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 039325 , DE 02/12/88 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 175 · RPI 966
  3. 18/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 939
  4. 05/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 924
  5. 15/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 908

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