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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1987 por CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A, processo nº 813589673, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813589673
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1987
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/2009
TitularCIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
CNPJ/CPF do titular84.683.515/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

SACOS E SACOLAS PARA LIXO, FILMES PLÁSTICOS PARA EMBALAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813589673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  3. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. BRITÕANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 999
  4. 16/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. O PRÓPRIO. código 250 · RPI 969
  5. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 946
  6. 02/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 928

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