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AUTOLATINA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/1987 por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, processo nº 813588367, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813588367
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1987
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2010
TitularVOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
CNPJ/CPF do titular59.104.422/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS AERONÁUTICOS, ESPACIAIS E SEUS COMPONENTES, MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES, PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS, DE VEÍCULOS AERONÁUTICOS E ESPACIAIS.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  2. 12/06/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1901
  3. 29/08/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DRUGOVICH AUTO PEÇAS LTDA (BR/PR) PET.(BR/PR) 015050004118, DE 20/12/2005 INT. MARCOS AURÉLIO DE JESUS código 552 · RPI 1860
  4. 24/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1668
  5. 08/10/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1657
  6. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN código 400 · RPI 1034
  7. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1026
  8. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1009
  9. 14/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 995
  10. 05/07/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 924
  11. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

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Classificação figurativa (Viena)