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NOVA VENEZA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/1987 por SERGIO GHISLANDI, processo nº 813585520. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813585520
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1987
Data da concessão24/03/1998
Vigência até24/03/2008
TitularSERGIO GHISLANDI
CNPJ/CPF do titular83.435.347/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813585520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. WB 810070083672, DE 07/12/2007. código 700 · RPI 2116
  2. 24/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1422
  3. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. HECTOR OEDUARDO VILLA código 351 · RPI 1406
  4. 12/02/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1356, DE 26/11/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT HECTOR EDUARDO VILLA código 295 · RPI 1367
  5. 12/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT HECTOR EDUARDO VILLA código 300 · RPI 1367
  6. 26/11/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813585511 * INT HECTOR EDUARDO VILLA código 100 · RPI 1356
  7. 15/03/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 908

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Classificação figurativa (Viena)