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VELHA CANTINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1987 por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA, processo nº 813583837, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813583837
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1987
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2020
TitularCOOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA
CNPJ do titular88.612.486/0001-60
UF · PaísRS · BR

Apostila: registrada sem direito ao uso exdclusivo do "ELEMENTO NOMINATIVO".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813583837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160194999 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140154288 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA VINÍCOLA NOVA ALIANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2203
  5. 12/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - COOPERATIVA VINÍCOLA LINHA JACINTO LIMITADA código 565 · RPI 2201
  6. 22/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2133
  7. 05/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1548
  8. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO "NOMINATIVO" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1013
  9. 21/11/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. N. 002410, DE 11/05/89, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO. *INT. MARIO DEALMEIDA & CIA. LTDA. código 175 · RPI 996
  10. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 988
  11. 26/09/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 963, DE 04/04/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 295 · RPI 988
  12. 04/04/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA. LTDA. código 150 · RPI 963
  13. 11/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 938
  14. 08/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 907

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Classificação figurativa (Viena)