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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1987 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA, processo nº 813579716, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813579716
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1987
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularINDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.225.913/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, BOMBONS, CARAMELOS, CHOCOLATES, SORVETES E CONFEITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813579716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2340
  2. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100360545 (22/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  3. 22/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1785
  4. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1765
  5. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587
  6. 18/04/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ÉDEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR-MG) * INT. P.P. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES código 235 · RPI 1272
  7. 02/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO * INT. P P CARLOS JOSE DOS S LINHARESA código 090 · RPI 1235
  8. 08/03/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 907

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Classificação figurativa (Viena)