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US UNION SPECIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1987 por Union Special Gmbh, processo nº 813574676, nas classes 07. Registro em vigor até 29/10/2031.

Número do processo813574676
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1987
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2031
TitularUnion Special Gmbh
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS, BEM COMO SUAS PARTES E ACESSÓRIOS TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813574676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240670985 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION SPECIAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>UNION SPECIAL LLC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>Union Special Gmbh<br/> código IPAS270 · RPI 2826
  2. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210084218 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNION SPECIAL LLC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  3. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180388070 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>UNION SPECIAL LLC.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  4. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110131631 (16/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNION SPECIAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  5. 01/10/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1656
  6. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1091
  7. 17/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1085
  8. 23/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1064
  9. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1022, DE 12/06/90 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. NO CONJUNTO, * INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1045
  10. 11/12/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1041 DE 13/11/90 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT.DANIEL & CIA. código 295 · RPI 1045
  11. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1041
  12. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. WILSON DE AZEVEDO E SILVA código 300 · RPI 1022
  13. 09/08/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 929

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Classificação figurativa (Viena)