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ESTRELA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1987 por AMORIM PRIMO SA, processo nº 813574560. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813574560
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1987
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2001
TitularAMORIM PRIMO SA
CNPJ/CPF do titular10.832.442/0001-58
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813574560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 700 · RPI 1349
  2. 02/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FATA DE CONTESTAÇÃO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 900 · RPI 1322
  3. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ ESTRELA LTDA (BR/PE) PET (PE) 011760, DE 24/04/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1294
  4. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1085
  5. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1062
  6. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1044
  7. 05/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1021
  8. 24/11/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 892

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