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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/1987 por KURT INDUSTRIA OTICA LTDA, processo nº 813571677. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813571677
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/1987
Data da concessão05/12/1989
Vigência até05/12/1999
TitularKURT INDUSTRIA OTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular30.661.292/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813571677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 039523 DE 19/07/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO código 735 · RPI 1604
  2. 02/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1604
  3. 21/09/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 039523, DE 19/07/99 código 552 · RPI 1498
  4. 05/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. DEFERIDA NO CONJUNTO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 998
  5. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 991
  6. 02/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 967
  7. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO.* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 947

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Classificação figurativa (Viena)