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MANIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/1987 por MANIA TECHNOLOGIE BELGIUM N.V, processo nº 813569605, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813569605
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1987
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2010
TitularMANIA TECHNOLOGIE BELGIUM N.V
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E AFERIÇÃO; COMANDOS, MÁQUINAS DE CALCULAR, MÁQUINAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E MICROCOMPUTADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813569605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 15/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MANIA TECHNOLOGIE AG código 565 · RPI 2058
  3. 27/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MANIA ELEKTR. AUTOMAT. ENTWICKLUNG UND GERATEBAU GMBH E SEDE ALTERADA. código 565 · RPI 1538
  4. 29/02/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1521
  5. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1020
  6. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1000
  7. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 984
  8. 08/03/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 907

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Classificação figurativa (Viena)