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JURERÊ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1987 por MARIA LYGIA PINHEIRO LIMA CHANDRA-ME, processo nº 813566150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813566150
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1987
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2002
TitularMARIA LYGIA PINHEIRO LIMA CHANDRA-ME
CNPJ do titular91.384.073/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813566150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇCÃO * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1302
  2. 02/05/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: HABITASUL- NEGOCIOS DE CAPITAL S/A (BR/RS) PET(RS) 006240 DE 16/12/94 INT * AG. GAUCHA DE M/PAT. código 550 · RPI 1274
  3. 14/02/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. AG GAUCHA M. P. LTDA código 815 · RPI 1263
  4. 26/07/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PAT.LTDA código 805 · RPI 1234
  5. 13/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. HOTEL LAJE DE PEDRAS S/A (BR/RS) *INT. AGENCIA GAÚCHHA M. P. LTDA código 510 · RPI 1180
  6. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGENCIA GAUCHA DE M. P. LTDA código 400 · RPI 1134
  7. 21/04/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * AGENCIA GAUCHA código 275 · RPI 1116
  8. 13/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. HOTEL LAJE DE PEDRA S A*INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1009
  9. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IVAN DE CASTRO BRAGA código 350 · RPI 990
  10. 28/06/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 923
  11. 08/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 907

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