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VITAL RESIDÊNCIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/1987 por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, processo nº 813550823. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813550823
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/1987
Data da concessão22/11/1988
Vigência até22/11/2018
TitularPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ do titular61.198.164/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30

Serviços de seguro e resseguro.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813550823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2329
  2. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120167690 (01/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  3. 26/03/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120167690, DE 01/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2203
  4. 03/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2026
  5. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " RESIDÊNCIA " RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1480, DE 18/05/1999, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO, (OMISSÃO DA APOSTILA)* INT SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  6. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  7. 24/02/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. SOMOS MARCAS E PAT. S/C LTDA código 920 · RPI 1160
  8. 04/08/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SOMOS MARCAS E PAT. S/C LTDA. código 910 · RPI 1131
  9. 04/08/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECALRAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1121 , DE 26/05/92 , TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE *INT. SOMOS MARCAS E PAT. S/C LTDA código 795 · RPI 1131
  10. 26/05/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1121
  11. 04/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: GBOEX - GRÕEMIO BENEFICENTE (BR/RS) PET:(BR/RS) 004714 DE 26/07/91 *INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1105
  12. 22/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " RESIDÊNCIA " * INT SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 944
  13. 04/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 937
  14. 21/06/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 922
  15. 01/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 906

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