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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1987 por MILFLEX INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA, processo nº 813550351, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813550351
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1987
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2021
TitularMILFLEX INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.085.618/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

ANTI-CORROSIVO; ANTI-FERRUGEM; CONSERVAÇÃO DE MADEIRA (PREPARAÇÕES PARA -); ANTI-FERRUGEM; ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE MADEIRA; PREPARAÇÕES CONTRA CORROSÃO; PROTEÇÃO PARA CHASSIS DE VEÍCULOS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 12/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 18120024348 (05/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALEX STEWART INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALEX STEWART INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2514
  3. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18130010177 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>MILFLEX INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  4. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110077862 (20/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MILFLEX INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  5. 29/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. 018120024348 (SP), DE 05/07/2012. código 552 · RPI 2195
  6. 22/10/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1659
  7. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1068
  8. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 250 · RPI 1053
  9. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1036
  10. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA código 300 · RPI 1011
  11. 23/01/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1003
  12. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 962
  13. 08/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006512259 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 100 · RPI 942

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