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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1987 por SAEF DE EQUIPAMENTOS FERROVIARIO LIMITADA, processo nº 813550190. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813550190
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/1987
Data da concessão12/01/1993
Vigência até12/01/2003
TitularSAEF DE EQUIPAMENTOS FERROVIARIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular43.648.211/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813550190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 12/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO INT. FERRARO E FACCIONI código 400 · RPI 1154
  3. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERRARO, ROGÉRIO E FACCIOLI código 250 · RPI 1135
  4. 05/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. FERRARO, ROGERIO E FACCIOLI código 350 · RPI 1118
  5. 21/01/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. FERRARO E F. ADVS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1103
  6. 12/11/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. FERRARO, ROGERIO E FACCIOLI código 261 · RPI 1093
  7. 07/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 210 · RPI 994
  8. 30/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812291182) *INT. FERRARO , ROGERIO E FACCIOLI código 100 · RPI 971
  9. 08/12/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 894

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Classificação figurativa (Viena)