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ROMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1987 por ROMA INTERNACIONAL EDITORA LTDA, processo nº 813531292, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813531292
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1987
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2020
TitularROMA INTERNACIONAL EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular74.489.139/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, LIVROS, REVISTAS EM QUADRINHOS, REVISTAS (PERIÓDICOS).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110097892 (22/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ROMA INTERNACIONAL EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  3. 15/04/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1684
  4. 28/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: EDITORA ROMA LTDA (BR/SP). *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 565 · RPI 1404
  5. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CELSO C MELLO código 400 · RPI 1047
  6. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 250 · RPI 1027
  7. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 1008
  8. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 985
  9. 18/07/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 260 · RPI 978
  10. 13/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 210 · RPI 947
  11. 26/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 914

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