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EDER SANTO AMARO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1987 por PREMIUM FOODS BRASIL S/A, processo nº 813520940. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813520940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1987
Data da concessão17/01/1989
Vigência até17/01/2019
TitularPREMIUM FOODS BRASIL S/A
CNPJ do titular13.777.437/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Andamento do processo no INPI

37 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme despacho publicado na RPI nº 2546 de 22/10/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2566
  2. 27/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000094 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.<br /> código IPAS639 · RPI 2564
  3. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  4. 15/10/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a solicitação de Anotação de penhora da presente marca publicada na RPI nº 2510 de 12/02/2019., em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190000094 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) / Petição 301190000094 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) código IPAS227 · RPI 2545
  5. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  6. 12/02/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000094 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.<br /> código IPAS462 · RPI 2510
  7. 16/10/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000142 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.<br /> código IPAS639 · RPI 2493
  8. 12/06/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DA "penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51." PUBLICADA NA RPI 2461 EM 06/03/2018.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) / Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) código IPAS227 · RPI 2475
  9. 06/03/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000142 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.<br /> código IPAS462 · RPI 2461
  10. 01/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME NAS PETIÇÕES 810090186293, 810090186294 E 810090186300 PARA PROCESSOS COLIDENTES DO TITULAR.<br /> código IPAS227 · RPI 2408
  11. 17/01/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O DEFERIMENTO DESTA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2396 EM 06/12/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE GRAVAME A SER ANOTADO EM MARCAS COLIDENTES.<br /> código IPAS403 · RPI 2402
  12. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130246115 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  13. 13/02/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2197
  14. 08/07/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1957
  15. 03/07/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1904
  16. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA. código 565 · RPI 1884
  17. 23/08/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. (BR/SP) PET(RJ) 020050035464, DE 13/05/2005 código 552 · RPI 1807
  18. 20/06/2000 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PETIÇÃO (SP) 061524, DE 22/12/99, (CONTESTAÇÃO À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA), TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA TITULAR DO REGISTRO. código 730 · RPI 1537
  19. 20/06/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1537
  20. 16/11/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1506
  21. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) código 565 · RPI 1503
  22. 26/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1503
  23. 17/08/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA,NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1493
  24. 07/10/1997 RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento. NEGADO PROVIMENTO MANTIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA código 872 · RPI 1401
  25. 10/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRIGOR MANS IND. E COM. DE CARNES LTDA (BR/SP) PET( SP) 027630, DE 18/08/95 * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 550 · RPI 1345
  26. 21/02/1996 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 589 · RPI 1316
  27. 20/06/1995 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSION3ARIA PET (SP) 018012, DE 26/01/93 *INT BRASSO CONS. ASSOC. LTDA código 710 · RPI 1281
  28. 20/06/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 795 · RPI 1281
  29. 02/05/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. BRASSO CONS. ASSOC. código 858 · RPI 1274
  30. 28/03/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (SP/BR) *INT BRASSO CONSULTORES código 580 · RPI 1269
  31. 16/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS código 910 · RPI 1237
  32. 09/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DECARNES LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 029461, 02/08/93 * INT. BRASSO CONSULTORES código 550 · RPI 1197
  33. 31/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRIGOR EDER S.A. - FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 565 · RPI 1187
  34. 17/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 952
  35. 13/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 934
  36. 31/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 919
  37. 09/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 903

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