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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1987 por EFYX COMERCIAL LTDA - EPP, processo nº 813517575, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813517575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1987
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2020
TitularEFYX COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular11.058.469/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

AR (APARELHOS DE IONIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE -); AR (APARELHOS PARA DESODORIZAÇÃO DO -); AR (APARELHOS E MÁQUINAS PARA PURIFICAÇÃO DO -); AR (APARELHOS PARA FILTRAGEM DO -); AR (APARELHOS PARA RESFRIAMENTO DO -); AR (AQUECEDORES DE); AR (SECADORES DE -); AR CONDICIONADO (APARELHOS DE -); AR QUENTE (APARELHOS DE -); VENTILADORES ELÉTRICOS DE USO PESSOAL; VENTILADORES (PEÇAS DE INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO); VENTILADORES DE TETO E VENTILADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813517575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115523 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>EFYX COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 30/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2121
  3. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - AV BRASIL COMERCIAL LTDA ME código 565 · RPI 2120
  4. 13/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TAJURÁS COMERCIAL LTDA EPP código 565 · RPI 2062
  5. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ITAPE-ACU COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1900
  6. 22/04/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1685
  7. 12/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TERRA VERDE COMÉRCIO LTDA BR/SP * INT MATOS E ASSOCIADOS código 565 · RPI 1354
  8. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 400 · RPI 1043
  9. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 250 · RPI 1026
  10. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 350 · RPI 1008
  11. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PRAXIS ASSESSORIA E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 300 · RPI 993
  12. 24/11/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 892

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