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DESIGNER BLUE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1987 por DESIGNER BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 813496993. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813496993
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularDESIGNER BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.025.778/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813496993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTTHARCILIO MACHADO GOMES código 150 · RPI 999
  2. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT THARCEILLIO MACHADO GOMES código 250 · RPI 980
  3. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. THARCILLIO MACHADO GOMES código 350 · RPI 954
  4. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936
  5. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929