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AUDIOLAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/1987 por AUDIOLAR ELETRODOMÉSTICOS LTDA, processo nº 813492475, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813492475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1987
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2020
TitularAUDIOLAR ELETRODOMÉSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular88.108.477/0001-36
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

VIDEOCASSETE, APARELHO PARA GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE SOM, COMPUTADOR, APARELHO DE FAX, TELEVISOR, IMPRESSORA, CALCULADORA, TELEFONE, FERRO ELÉTRICO DE PASSAR, RÁDIO-RELÓGIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813492475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 22/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2133
  3. 29/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1821
  4. 29/11/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.PET. N° 011182, DE 30/12/1999. código 795 · RPI 1821
  5. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  6. 24/12/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PRORROGAR O REGISTRO NAS CLASSES INTERNACIONAIS 07, 08, 09 E 11, DE ACORDO COM A ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS APRESENTADA. código 690 · RPI 1668
  7. 28/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1525
  8. 29/10/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 888 · RPI 1352
  9. 31/03/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENCAO DO REGISTRO REC AUDI S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/SP) *INT. MARIODE ALMEIDA & CIA LTDA código 515 · RPI 1113
  10. 03/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 805 · RPI 1083
  11. 16/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. AUDI S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/SP) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 510 · RPI 1063
  12. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1009
  13. 03/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 275 · RPI 989
  14. 20/09/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 935
  15. 31/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 919
  16. 17/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 904

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