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POWER JET

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1987 por VICOL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813490162. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813490162
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularVICOL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular20.698.791/0001-82
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813490162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 150 · RPI 1281
  2. 06/07/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 275 · RPI 1179
  3. 06/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NA FORMA DO ART. 115 DO CPI INT POWER BOX IND. E COM. LTDA código 060 · RPI 1166
  4. 23/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. POWER BOX INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA ME (BR/SP) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 210 · RPI 1038
  5. 29/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ADALSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1020
  6. 09/01/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. POWER BOX INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA ME (SP-BR) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 205 · RPI 1001
  7. 15/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 982
  8. 24/11/1987 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 892

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