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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1987 por NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 813473322, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813473322
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1987
Data da concessão19/02/1991
Vigência até19/02/2021
TitularNUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular76.633.890/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO; FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS; GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS; CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS - ALIMENTOS (GELATINA PARA), ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA, CALDOS, CALDOS (PREPARAÇÕES PARA FAZER), CALDOS CONCENTRADOS, CARNE (EXTRATOS DE), COMPOTAS, CREME BATIDO, CRISTALIZADAS (FRUTAS), FRUTA (PEDAÇÕES DE), IOGURTE, LEITE, LEITE (PRODUTOS DE), PROTEÍNA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, SOPA (PREPARAÇÕES PARA FAZER), SOPAS, SOPAS FEITAS COM VÁRIAS ESPÉCIES DE ERVAS E LEGUMES PICADOS (PREPARADOS PARA), VEGETAIS PARA A COZINHA (CALDO DE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813473322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2383
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810090201997 (12/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J MACÊDO S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2369
  3. 02/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 810090201997 (12/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J MACÊDO S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /> código IPAS338 · RPI 2352
  4. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110015660 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  5. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1802
  6. 19/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1055
  7. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1036
  8. 15/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENERGE S/A ALIMENTOS ESPECIAIS (BR/SC) *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1018
  9. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MEGA ASSES. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1018
  10. 02/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 928
  11. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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Classificação figurativa (Viena)