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PIRATA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/1987 por DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA, processo nº 813469317, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813469317
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1987
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2011
TitularDOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
CNPJ do titular17.159.518/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, ESPECIÁRIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS, TEMPEROS: AÇAFRÃO, ALCAPARRAS, ALGAS, CANELA, COLORAU, CURRY, CRAVO DA ÍNDIA, GENGIBRE, KETCHUP, LOURO, MEIONESE, MOLHOS, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, NOZ MOSCADA, ORÉGANO, PIMENTA EM GERAL, PIMENTA DA JAMAICA, PIMENTA DO REINO, PIMENTA MALAGUETA, PRODUTOS PARA AMACIAR A CARNE, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, VINAGRES.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 17/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- PASCOAL BUTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA código 565 · RPI 2067
  3. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. código 565 · RPI 1945
  4. 23/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1768
  5. 28/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1673
  6. 20/07/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 815 · RPI 1181
  7. 16/03/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS código 805 · RPI 1163
  8. 23/06/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. AZEVEDO BENTO S/A COMERCIO E INDUSTRIA (RS) *INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 510 · RPI 1125
  9. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT LUIZ DE FRANÇA & ASS. código 400 · RPI 1081
  10. 05/03/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 265 · RPI 1057
  11. 11/07/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 210 · RPI 977
  12. 11/10/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 938
  13. 02/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 902

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