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PATROLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1987 por RICSEN LTDA., processo nº 813466083. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813466083
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1987
Data da concessão23/10/1989
Vigência até23/10/1999
TitularRICSEN LTDA.
CNPJ/CPF do titular80.382.054/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813466083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100358637 (15/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RICSEN LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  2. 21/05/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET.(PR)003862 DE 24/06/1999 código 700 · RPI 1637
  3. 27/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RENUNCIAR código 690 · RPI 1538
  4. 24/10/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PATROLA COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA (BR/PR) *INT. SAMUEL F. SANTOS código 235 · RPI 992
  5. 24/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL F. SANTOS código 400 · RPI 992
  6. 11/04/1989 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE CONSTE O RECONHECIMENTO DAS FIRMAS DA CEDENTE , CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS. *INT. SAMUEL F. SANTOS MARCAS E PATENTES código 045 · RPI 964
  7. 16/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 930
  8. 03/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 915
  9. 19/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 900

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)