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BY VILLAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1987 por NEW ORDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813462070. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813462070
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1987
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2002
TitularNEW ORDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular32.387.623/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813462070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 400 · RPI 1107
  3. 08/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE S/C LTDA código 250 · RPI 1088
  4. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA código 350 · RPI 1066
  5. 08/01/1991 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(SP) N. 019938 DE 22/06/90, OPOSIÇÃO À VIABILIDADE * INT NOBEL MARCAS E PATENTES LTDA código 185 · RPI 1049
  6. 23/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VILLAS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR-RJ) *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA. código 235 · RPI 1038
  7. 01/05/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. IND. DE CONFECÇÕES VILA ROMANA S/A (BR/SP) * INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE código 205 · RPI 1016
  8. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE código 300 · RPI 994

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Classificação figurativa (Viena)