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MULTI FRUTI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1987 por BUNGE BRASIL S.A., processo nº 813461847. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813461847
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1987
Data da concessão26/09/1989
Vigência até26/09/1999
TitularBUNGE BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular61.074.092/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813461847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOACIR MARTINS código 700 · RPI 1237
  2. 16/02/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MOACIR A. MARTINS código 900 · RPI 1211
  3. 03/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COROA S/A IBNDÚSTRIAS ALIMENTARES (BR/RS) PET. (RS) 002392, DE 10/05/93 * INT. MOACIR A. MARTINS código 550 · RPI 1183
  4. 26/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO código 400 · RPI 988
  5. 25/04/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT BENEDITO VIEIRA MACHADO código 250 · RPI 966
  6. 22/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO. código 350 · RPI 944
  7. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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