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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1987 por BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 813455111. Registro em vigor até 26/10/2033.

Número do processo813455111
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1987
Data da concessão26/10/1993
Vigência até26/10/2033
TitularBOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular77.388.007/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813455111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230210806 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 30/05/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006522 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/SP. Requisição 23.00.00.79.72. Processo nº 10340.720069/2022-70. Processo SEI nº 52402.005110/2023-33.<br /> código IPAS462 · RPI 2734
  3. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130079341 (23/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  4. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455468 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  5. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130095332 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  6. 24/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2029
  7. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  8. 26/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA ASS. MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1195
  9. 03/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA ASSESSORIA código 250 · RPI 1183
  10. 06/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA ASSESSORIA código 350 · RPI 1166
  11. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PAT. código 300 · RPI 1145
  12. 30/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MEGA-MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1126
  13. 14/11/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 007004915. *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 286 · RPI 995
  14. 21/02/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 957
  15. 20/09/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 935

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