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PELIKAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1987 por HOLDHAM, processo nº 813450101. Registro em vigor até 06/09/2028.

Número do processo813450101
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1987
Data da concessão06/09/1988
Vigência até06/09/2028
TitularHOLDHAM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813450101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260087503 (13/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>HOLDHAM<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /> código IPAS579 · RPI 2889
  2. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250414976 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HOLDHAM<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /><b>Cedente: </b>PELIKAN VERTRIEBSGESELLSCHAFT MBH & CO. KG. [DE]<br/><b>Cessionário: </b>HOLDHAM<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  3. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180130842 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PELIKAN VERTRIEBSGESELLSCHAFT MBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  4. 20/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2024
  5. 21/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1837
  6. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  7. 16/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PELIKAN AKTIENGESELLSCHAFT (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1188, DE 08/09/93 , TENDO EM VISTA NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1198
  8. 08/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PELIKAN AKTIENGESELLSCHAFT(DE) *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1188
  9. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  10. 16/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 930
  11. 03/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 915
  12. 19/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 900

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