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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1987 por EDITORA F. T. D. S/A, processo nº 813430240. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813430240
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1987
Data da concessão29/11/1988
Vigência até29/11/2008
TitularEDITORA F. T. D. S/A
CNPJ do titular61.186.490/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813430240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1494
  2. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  3. 17/03/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. RENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. EDITORA F.T.D. S/A (BR/SP) código 580 · RPI 1421
  4. 25/03/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT. COMETA MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1373
  5. 08/10/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ JUNTA DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA E PUBLICAÇÕES DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA(BR/RJ) PET(RJ) 020219, DE 10/06/96 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1349
  6. 29/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 400 · RPI 945
  7. 26/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 927
  8. 12/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 912
  9. 05/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 898

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