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VARIZIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1987 por KRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813428696, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813428696
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1987
Data da concessão13/02/1991
Vigência até13/02/2011
TitularKRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular76.080.852/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, POMADA PARA USO COSMÉTICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813428696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 17/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1654
  3. 18/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. GOBERNATE código 815 · RPI 1172
  4. 22/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 805 · RPI 1151
  5. 04/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. NEWLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 510 · RPI 1105
  6. 13/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1054
  7. 23/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C LTDA código 250 · RPI 1038
  8. 29/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1020
  9. 26/04/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 914
  10. 05/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 898

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