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BIOBRANE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1987 por Smith & Nephew Inc., processo nº 813426537, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813426537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1987
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2020
TitularSmith & Nephew Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

CURATIVO MEDICINAL PARA FERIMENTO CONSTITUÍDO DE SUBSTÂNCIAS ANTI-INFLAMATÓRIAS, DESINFETANTES, ANTISÉPTICOS E PARASITICIDAS ÓTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813426537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170111875 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Cessionário: </b>Smith & Nephew Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  3. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100196783 (02/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UDL LABORATORIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  4. 22/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MYLAN BERTEK PHARMACEUTICALS INC. código 565 · RPI 2146
  5. 14/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2145
  6. 17/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1654
  7. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STERLING DRUG INC (US) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1144
  8. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1045
  9. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1027
  10. 29/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NARPI 1011, DE 27/03/90, POR OMISSÃO DA CLASSIFICAÇÃO * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1020
  11. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NARPI 1002 DE 16/01/90, POR OMISSÃO DA CLASSE * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1011
  12. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1002
  13. 19/09/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BIOBRÁS BIOQUIMICA DO BRASIL S/A (BR/MG) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 205 · RPI 987
  14. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 966
  15. 10/05/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 916
  16. 20/10/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 887

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