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DECORTIN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1987 por GERMED FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 813423775, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813423775
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1987
Data da concessão18/12/1990
Vigência até18/12/2010
TitularGERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.992.062/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS COM AÇÃO NO MIOCÁRDIO E SISTEMA DE CONDUÇÃO (FALÊNCIA CIRCULATÓRIA PERIFÉRICA AGUDA; DISTÚRBIOS REGULATÓRIOS DA CIRCULAÇÃO ; E PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIRCULATÓRIOS DURANTE PEQUENAS INTERVENÇÕES).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813423775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES código 560 · RPI 2032
  3. 25/04/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1529
  4. 18/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT ANTONIO DE PÁDUA código 400 · RPI 1046
  5. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 250 · RPI 1027
  6. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO DE PÁDUA código 350 · RPI 1011
  7. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO código 300 · RPI 996

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