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BECO DA ARTE

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1987 por CORI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 813421527. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo813421527
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/1987
Data da concessão29/11/1988
Vigência até29/11/2008
TitularCORI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ do titular28.703.312/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

MOVÉIS E ACESSÓRIOS, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813421527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 05/06/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 026096, DE 23/07/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O NOME DA CESSIONÁRIA JÁ SE ENCONTRA ATUALIZADO. código 735 · RPI 1900
  3. 31/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1495
  4. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BECO DA ARTE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA código 565 · RPI 1491
  5. 29/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " ARTE ".* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 400 · RPI 945
  6. 12/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 912
  7. 05/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 898

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Classificação figurativa (Viena)