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SILARMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/1987 por SILARMA S/A - SISTEMAS DE ARMAZENAGEM E AGRO MECANISMOS, processo nº 813421047. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813421047
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/1987
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2005
TitularSILARMA S/A - SISTEMAS DE ARMAZENAGEM E AGRO MECANISMOS
CNPJ/CPF do titular22.636.468/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813421047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1890
  2. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES código 400 · RPI 1264
  3. 21/02/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 945 DE 29/11/88 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES código 295 · RPI 1264
  4. 29/11/1988 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 150 · RPI 945
  5. 02/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 928
  6. 12/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 912
  7. 05/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 898

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