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NEWLUB

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1987 por NEWLUB INDUSTRIAL LTDA, processo nº 813415713. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813415713
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1987
Data da concessão13/02/1991
Vigência até13/02/2001
TitularNEWLUB INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.988.755/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813415713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 12/04/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. COMETA MARCAS E PATENTES código 815 · RPI 1219
  3. 05/10/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 805 · RPI 1192
  4. 04/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. NEWLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. COMETA MARCAS E PAT. código 510 · RPI 1105
  5. 13/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1054
  6. 23/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COMETA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 250 · RPI 1038
  7. 29/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1020
  8. 29/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEWLUB - PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1020
  9. 27/09/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 936
  10. 07/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 920

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