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WORLD CHAMPION CIGARETTE RACING TEAM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/1987 por CIGARETTE IP HOLDINGS, LLC, processo nº 813414938, nas classes 12. Registro em vigor até 06/06/2030.

Número do processo813414938
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1987
Data da concessão06/06/2000
Vigência até06/06/2030
TitularCIGARETTE IP HOLDINGS, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813414938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210320844 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIGARETTE IP HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Cedente: </b>CIGARETTE RACING TEAM INTERNATIONAL, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>CIGARETTE IP HOLDINGS, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200162810 (19/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIGARETTE RACING TEAM INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  3. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200134578 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>CIGARETTE RACING TEAM INTERNATIONAL, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  4. 28/04/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800100078064 (04/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>CIGARETTE RACING TEAM, LLC<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800100078064, DE 04/06/2010,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 020100050432, DE 07/06/2010.<br /> código IPAS416 · RPI 2312
  5. 21/01/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100350524 (17/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CIGARETTE RACING TEAM, LLC<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA , JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2243 DE 31/12/2013, EM ATENDIMENTO A PET. (WB) 810100350586 DE 17/09/2010.<br /> código IPAS416 · RPI 2246
  6. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100350586 (17/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CIGARETTE RACING TEAM, LLC<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  7. 16/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2119
  8. 29/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIGARETTE RACING TEAM, INC. (NOME ALTERADO) código 565 · RPI 1934
  9. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1898
  10. 06/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1535
  11. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1519
  12. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432
  13. 25/02/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA. código 267 · RPI 1418
  14. 02/07/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REGISTRO 811333400 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 286 · RPI 1335
  15. 25/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIGARRTE RACING TEAM, INC (US) NOME ALTERADO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 235 · RPI 1286
  16. 14/07/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 270 · RPI 1128
  17. 13/03/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 811333400 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 286 · RPI 1009
  18. 04/04/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 210 · RPI 963
  19. 20/09/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 935

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)