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BRASIL 2000

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1987 por INDUSTRIA E COM DE PROD ALIMENTICIOS BRASIL 2000 LTDA, processo nº 813399807. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813399807
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1987
Data da concessão01/08/1989
Vigência até01/08/1999
TitularINDUSTRIA E COM DE PROD ALIMENTICIOS BRASIL 2000 LTDA
CNPJ/CPF do titular44.499.739/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813399807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1602
  2. 14/04/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT.ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES código 815 · RPI 1115
  3. 21/05/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT ORGANIZA AO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA código 805 · RPI 1068
  4. 01/05/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS MONTEMAR LTDA (BR/RJ) * INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1016
  5. 01/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXTENSÃO DE DIREITO * INT ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 980
  6. 31/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 954
  7. 27/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 936
  8. 05/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 898

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Classificação figurativa (Viena)