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CLUSTER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/1987 por CLUSTER TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA, processo nº 813392462. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813392462
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1987
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2001
TitularCLUSTER TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.680.978/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813392462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1524
  2. 28/04/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART 143 DA LPI *INT. EMPIRE MARCAS E PATS SC LTDA código 900 · RPI 1427
  3. 22/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: DIGITAL GOUIPMENT CORPORATION (US) PET (RJ) 007199, DE 14/01/97. *INT. EMPIRE MARCAS E PAT S/C LTDA código 550 · RPI 1377
  4. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EMPIRE MARCAS E PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1081
  5. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1061
  6. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMPIRE MARCAS E ATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1044
  7. 24/07/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1025
  8. 05/01/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 898

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