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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1987 por BANCO BRADESCO S/A, processo nº 813384346. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813384346
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/1987
Data da concessão15/11/1988
Vigência até15/11/2018
TitularBANCO BRADESCO S/A
CNPJ/CPF do titular60.746.948/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 40, 50

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813384346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2527
  2. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP. código 565 · RPI 2143
  3. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  4. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA. código 565 · RPI 1944
  5. 22/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1459
  6. 24/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 815 · RPI 1225
  7. 16/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY (US) *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 565 · RPI 1198
  8. 01/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE ANOTACAO DE TRANSFERENCIA *INT. PINHEIRO NETO código 860 · RPI 1174
  9. 11/08/1992 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * PINHEIRO NETO código 589 · RPI 1132
  10. 29/10/1991 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESSIONARIA TEMPO & CIA (BR/SP) PET. (RJ) 048727 , DE 17/12/90 *INT. PINHEIRO NETO. código 710 · RPI 1091
  11. 30/10/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 805 · RPI 1039
  12. 07/11/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SOLETUR-SOL TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA (BR-RJ) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 510 · RPI 994
  13. 16/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT PINHEIRO NETO código 400 · RPI 943
  14. 19/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 926
  15. 05/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 911
  16. 29/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 897

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