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AÇÚCAR PARTE NATURAL DA VIDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1987 por COPERSUCAR-COOP. DE PROD. DE CANA -DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE SP., processo nº 813379253. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813379253
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1987
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularCOPERSUCAR-COOP. DE PROD. DE CANA -DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE SP.
CNPJ do titular61.149.589/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813379253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇÚCAR" *INT FERNANDO GARCIA GNOCHI código 400 · RPI 1057
  3. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 250 · RPI 1040
  4. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 350 · RPI 1022
  5. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇÚCAR" *INT. FERNANDO G. GNOCCHI código 300 · RPI 1000

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