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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1987 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 813376866. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813376866
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1987
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2000
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ/CPF do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813376866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI * PET (BR/SP) 050724, DE 26/11/1998 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES. código 700 · RPI 1557
  2. 20/06/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (SP ) 032172 DE 11/09/97,TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1425 DE 14/04/98. código 740 · RPI 1537
  3. 14/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1425
  4. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 400 · RPI 1005
  5. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 985
  6. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 956
  7. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936

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