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VAL-TUR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/1987 por VAL- TURISMO LTDA - ME, processo nº 813372321, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813372321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/1987
Data da concessão05/09/1989
Vigência até05/09/2019
TitularVAL- TURISMO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular57.139.859/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, VENDA DE PACOTES TURÍSTICOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, VENDA DE PASSAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, RESERVA PARA VIAGENS, VENDA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, TRANSLADOS E TRANSPORTES DE PASSAGEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813372321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2570
  2. 09/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2079
  3. 28/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1799
  4. 15/08/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1545
  5. 01/02/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1517
  6. 17/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CLAUDIO RAGONASCHI código 815 · RPI 1111
  7. 02/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * CLAUDIO REGONASCHI código 805 · RPI 1074
  8. 24/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. EVAL - EMPRESA DE VIAÇÃO ANGRENSE LTDA (RJ) *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 510 · RPI 1015
  9. 05/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DR. CLÁUDIO REGONASCHI código 400 · RPI 985
  10. 21/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CLÁUDIO REGONASCHI código 250 · RPI 961
  11. 01/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 350 · RPI 941
  12. 05/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 924

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