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SCC SISTEMA CATARINENSE DE COMUNICAÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/1987 por TELEVISÃO LAGES LTDA, processo nº 813370434. Registro em vigor até 31/10/2029.

Número do processo813370434
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/1987
Data da concessão31/10/1989
Vigência até31/10/2029
TitularTELEVISÃO LAGES LTDA
CNPJ do titular83.012.013/0001-08
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Sistema Catarinense de Comunicações"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813370434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190308038 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELEVISÃO LAGES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 03/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2104
  3. 21/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1511
  4. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA DIGOEXPRESSÃO "SISTEMA CATARINENSE DE COMUNICAÇÕES"* INT. ROMAR J. TAVARES código 400 · RPI 993
  5. 13/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ROMAR J. TAVARES. código 250 · RPI 973
  6. 10/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " SISTEMA CATARINENSE DE COMUNICAÇÕES "* INT ROMAR J. TAVARES código 350 · RPI 951
  7. 22/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 896

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