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LUCKY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/1987 por LUCKY MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA-ME, processo nº 813369355. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813369355
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1987
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2001
TitularLUCKY MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA-ME
CNPJ do titular60.883.634/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813369355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/03/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1370
  2. 01/10/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1348
  3. 09/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SOUZA CRUZ S/A (RJ) PET (SP) 03924 DE 22/11/95 * INT CARLOS R GARCIA código 550 · RPI 1323
  4. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS R. GARCIA código 400 · RPI 1100
  5. 06/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS R. GARCIA código 250 · RPI 1079
  6. 26/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS R GARCIA código 350 · RPI 1060
  7. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS R. GARCIA código 300 · RPI 1041
  8. 09/10/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CARLOS R. GARCIA. código 261 · RPI 1036
  9. 02/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 928
  10. 29/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 910

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