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LUCIANA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1987 por LUCIANA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 813367140. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813367140
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1987
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2001
TitularLUCIANA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.460.975/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813367140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO LLL DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1639
  2. 23/11/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1507
  3. 03/02/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: S[[C SPCIETE PARFUMS ET COSMETICOS S/A (FR) PET (SP) 018673, DE 25/06/97 *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PAT código 550 · RPI 1415
  4. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1092
  5. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 1068
  6. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1053
  7. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NARPI 1020 DE 29/05/90, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA * INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1036
  8. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1020
  9. 14/02/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 007121130 C/CAD *INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 956
  10. 13/10/1987 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 886

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Classificação figurativa (Viena)