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PACO LEON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1987 por FERREIRA RIBEIRO CONFECÇÕES LTDA, processo nº 813364108, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813364108
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1987
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2020
TitularFERREIRA RIBEIRO CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.258.919/0001-78
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, BLUSAS, SHORT, VESTIDOS, SAIAS, MACACÃO, JAQUETAS, ANÁGUA, BONÉS, CACHECOL, CUECAS, SOUTIEN, ROUPAS ÍNTIMAS E DE BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813364108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2300
  2. 03/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2165
  3. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  4. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090271126 (visualizar no Portal INPI), de 17/12/2009 código 552 · RPI 2083
  5. 08/09/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET.(SP) Nº 000471 DE 26/03/2004. código 720 · RPI 2070
  6. 12/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA DEVIDA ALTERAÇÃO. código 698 · RPI 1901
  7. 10/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1653
  8. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARCO PACO COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 1537
  9. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PACO LEON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 1491
  10. 21/10/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 690 · RPI 1403
  11. 29/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MALHARIA BELATEX LTDA (BR/SP) *INT. DARRE & BUENO M. PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1252
  12. 10/05/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT DARRE & BUENO MARCAS & PATENTES S/CLTDA. código 620 · RPI 1223
  13. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1028
  14. 03/04/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEW BORN CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1012
  15. 12/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 925
  16. 29/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 910
  17. 15/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 895

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