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CORDA NATAL ROPES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1987 por CISAF - COMERCIO E INDUSTRIA DE FIBRAS S/A, processo nº 813359287. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813359287
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1987
Data da concessão17/08/1993
Vigência até17/08/2003
TitularCISAF - COMERCIO E INDUSTRIA DE FIBRAS S/A
CNPJ do titular08.397.176/0001-30
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813359287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 17/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE E DE USO DAS PALAVRAS "CORDA" E "ROPES" * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1185
  3. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1168
  4. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CORDA" E "ROPES" *INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1152
  5. 12/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM REFERÊNCIA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 090 · RPI 1119
  6. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CORDA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 957
  7. 29/09/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 884

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Classificação figurativa (Viena)