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SANDUICHE SO BRENATURAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1987 por E N PENNA-ME, processo nº 813358906. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813358906
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1987
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2001
TitularE N PENNA-ME
CNPJ do titular16.063.133/0001-47
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813358906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 21/05/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1062, DE 09/04/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. NILSU MALUF código 295 · RPI 1068
  3. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SANDUICHE" *INT. NILSU MALUF código 400 · RPI 1068
  4. 04/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃGRO IND. COM. EXP. IMPORTAÇÃO código 250 · RPI 1044
  5. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT N'LSU MALUF código 350 · RPI 1009
  6. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT NILSU MALUF código 300 · RPI 993
  7. 04/07/1989 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU PROVE TRATAR-SE DE UMA MICRO-EMPRESA COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL * INT. JD AGRO INDÚSTRIA , COMÉRCIO , EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA código 025 · RPI 976
  8. 06/12/1988 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER * INT. O PRÓPRIO código 010 · RPI 946
  9. 29/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 884

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