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FANTASY PRO-SUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/1987 por CP MODAS LTDA, processo nº 813358060, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813358060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1987
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2010
TitularCP MODAS LTDA
CNPJ do titular05.131.257/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO P/ AS MÃOS; ANÁGUAS; AVENTAIS; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS; BONÉS; BOINAS; CACHECOL; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO; CASACOS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; CEROULAS; COLETES; CORPETE; COMBINAÇÕES; CUECAS; GABARDINES; ROUPAS DE GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; GUARDA-PÓ; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LINGERIE; LUVAS; MACACÕES; MEIAS; PALETÓS; ESTOLA DE PELE; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULOVERS; ROUPAS ÍNTIMA; SAIAS; SOBRETUDO; SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃ; TERNOS; TRAJES; TOGAS; TÚNICAS; UNIFORMES; XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813358060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2232
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 21/06/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SPOT SPORT COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. código 565 · RPI 1798
  5. 19/03/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1628
  6. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FANTASY IND E COM DO VESTUARIO LTDA código 565 · RPI 1491
  7. 17/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT * MARPA ASSES. EMP. LTDA código 815 · RPI 1224
  8. 16/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. PAULO C OLIVEIRA código 805 · RPI 1198
  9. 05/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ.(BR/SP) O MUNDO DAS FANTASIAS COM. E IND. DE CONFECÇÕES LTDA * INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 510 · RPI 1153
  10. 27/08/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CIA. DE FIAÇAO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA (BR/MG) *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 510 · RPI 1082
  11. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "FANTASY" * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1032
  12. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1012
  13. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FANTASY" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 991
  14. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FANTASY" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 971

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