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EXPRESSOGOYAZ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/1987 por RODOVIÁRIO GOYAZ LTDA, processo nº 813357608. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813357608
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/1987
Data da concessão23/10/1990
Vigência até23/10/2000
TitularRODOVIÁRIO GOYAZ LTDA
CNPJ/CPF do titular01.537.083/0001-15
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813357608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1662
  2. 23/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT SANTOS & MOREIRA LTDA código 400 · RPI 1038
  3. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SANTOS & MOREIRA LTDA código 250 · RPI 1020
  4. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANTOS & MOREIRA LTDA código 350 · RPI 1002
  5. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO.*INT. SANTOS & MOREIRA LTDA. código 300 · RPI 984
  6. 06/06/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT ROMUALDO VIEIRA SANTOS código 260 · RPI 972
  7. 16/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 930
  8. 22/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 909

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