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DEG

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1987 por SENDESKI IND. E COM. DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA ME, processo nº 813350239. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813350239
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularSENDESKI IND. E COM. DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular57.105.330/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 55, 60

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813350239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/04/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. O PROPRIO código 150 · RPI 1064
  2. 26/12/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO ARTUR GRAF código 275 · RPI 1047
  3. 26/07/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 927
  4. 29/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 910
  5. 15/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 895

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